O SFT debate a incidência do ITCMD sobre os planos de previdência Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) quando os valores são transferidos aos beneficiários em caso de morte do titular.
A tendência da Suprema Corte era afastar a tributação sobre o repasse dos dois planos. No entanto, diante da previsão de que o texto da reforma tributária irá incluir a tributação dos planos PGBL e VGBL pelo ITCMD, os Ministros da Suprema Corte decidiram suspender a votação do tema.
Esse tema ainda está em debate, mas se aprovado, os planos sofrerão a incidência de ITCMD se resgatados antes de 5 anos.
Recentemente, a Lei 14.803/2024 estabeleceu a possibilidade de participantes de planos de previdência complementar poderem optar pelo regime de tributação do imposto de renda (regressivo ou progressivo) somente quando forem receber o benefício ou resgatar os saldos acumulados.
“No regime regressivo, a alíquota do Imposto de Renda sobre os saques diminui conforme o tempo de aplicação do dinheiro, saindo de 35%, para depósitos com até dois anos, para 10%, naqueles com dez anos ou mais. Já o regime progressivo segue a tabela do IR (mensal ou anual), com alíquotas de 0% (isento) a 27,5%.”
A íntegra da matéria:
https://www.camara.leg.br/noticias/1031352-lei-muda-a-regra-para-escolha-da-tributacao-em-plano-de-previdencia-complementar/