Esse é um caso de “Trespasse”, ou seja, a venda do estabelecimento comercial e a transferência do conjunto de bens materiais e imateriais que compõem o negócio, como ponto comercial, clientela, nome empresarial, instalações, e eventualmente, contratos de trabalho, entre outros elementos.
O comprador não adquire as quotas sociais da pessoa jurídica que detém aquele fundo de comércio, mas assume, igualmente, uma série de riscos e responsabilidades que se não forem conhecidos e analisados antecipadamente, podem impactar significativamente o sucesso da transação e as operações futuras do negócio.
Seguem alguns pontos a serem considerados pelas partes.
Responsabilidade por Dívidas Ocultas
Ainda que o comprador não adquira as cotas sociais e o CNPJ daquela empresa, ao adquirir o patrimônio da sociedade ele adquire também as dívidas que não foram identificadas e atribuídas ao vendedor contratualmente.
As dívidas ocultas de qualquer natureza (trabalhista, fiscal, fornecedor), não reveladas durante o processo de negociação, passam a integrar as obrigações assumidas pelo comprador. Por isso a realização de uma due diligence é muito essencial para garantir que todos os riscos sejam mapeados e abordados em cláusulas contratuais específicas, responsabilizando o vendedor pelas dívidas existentes e outras que possam surgir, como resultado de obrigações assumidas pelo vendedor antes da transação.
A ausência de atribuição de responsabilidade ao vendedor em contrato, pode inviabilizar a cobrança futura das dívidas não conhecidas.
Por outro lado, o vendedor que tem a expectativa de transferir as dívidas ao comprador, mas deixa de prestar informações importantes sobre o negócio, principalmente quando expressamente solicitadas, irá responder por sua omissão e arcar com o pagamento das dívidas não contabilizadas.
Problemas com o Ponto Comercial e Outros Contratos
As tratativas sobre renovação do contrato de locação do imóvel onde funciona o estabelecimento devem ser pautadas na fase pré-contratual, pois o proprietário do imóvel não assumiu nenhuma obrigação em relação ao comprador, podendo não renovar o contrato ou aumentar significativamente o valor do aluguel.
O mesmo procedimento deve ser adotado em relação aos contratos com fornecedores, locadores, ou clientes, garantindo que todos os contratos essenciais para a operação do estabelecimento sejam transferíveis e que as partes envolvidas sejam notificadas e aceitem a transferência.
Concorrência do Vendedor
A não-concorrência é a regra geral estabelecida por lei. No entanto, é viável definir em contrato critérios como definição da atividade concorrente, delimitação geográfica, prazo de duração do período de não concorrência, restrições sobre solicitação de clientes, compensação financeira e exceções, dentre outros.
A cláusula de não-concorrência deve ser cuidadosamente redigida para equilibrar a proteção dos interesses do comprador com o direito do vendedor de exercer sua atividade profissional. O não cumprimento desses critérios pode resultar na anulação da cláusula por ser considerada abusiva ou desproporcional
É crucial que as partes considerem as implicações legais e financeiras desse tipo de transação, para que possam proteger seus interesses e aumentar as chances de sucesso do negócio.
TJ-DF – 20090111647392 DF 0066528-32.2009.8.07.0001
TJ-DF – 7367002720218070001 1673634