A responsabilidade do sócio que se retira da sociedade, em relação às obrigações assumidas pela sociedade enquanto deteve participação societária, perdura por dois (2) anos após a sua saída.
A má notícia é que esse período de responsabilidade pode se estender. Quando os credores decidem cobrar as dívidas judicialmente, e a sociedade não consegue pagá-las, os sócios podem ser responsabilizados.
Após o processo seguir seu curso, podendo demorar meses ou até anos para ser resolvido, especialmente se houver recursos e complicações ao longo do caminho, e sendo infrutíferas todas as tentativas de execução da sociedade, o patrimônio dos sócios pode ser atingido pela Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa.
Mas o que é isso?
Os sócios que eram contemporâneos à dívida, ou seja, constavam no contrato social quando a obrigação foi contraída, respondem na pessoa física.
Imaginemos uma situação em que um dos sócios se retirou da sociedade há mais de 5 anos. Antes de completar o período de 2 anos de responsabilidade legal, um credor ajuizou uma ação de cobrança sobre uma dívida que foi contraída enquanto ele era sócio. Devido à demora do processo e a inadimplência da sociedade, após várias tentativas de bloqueio de bens da sociedade, o credor decide pedir que os bens dos sócios respondam pela dívida.
Aquele sócio que se retirou, e que sequer sabia da existência daquela execução, é surpreendido por uma carta de citação da justiça, informando que deve apresentar a sua defesa naquele processo. Ou pior, ele descobre a existência da ação através do bloqueio judicial que é realizado em sua conta corrente.
Em se tratando de dívidas trabalhistas, fiscais, ambientais e do consumidor, o credor não precisa comprovar fraude ou confusão patrimonial praticamente pelos sócios para que respondam pela dívida. Basta a sociedade não apresentar bens suficientes para quitar a dívida para que os sócios sejam incluídos na ação judicial e respondam com o seu patrimônio pessoal.
Portanto, o sócio retirante deve diligenciar para monitorar eventuais dívidas e ações judiciais que sejam ajuizadas após a sua saída, além de especificar em contrato os limites da sua responsabilidade e as obrigações dos sócios remanescentes em relação às dívidas da sociedade e a comunicação a ser mantida com o sócio retirante.