| Com a pejotização cada vez mais em evidência, cresce o número de profissionais que atuam como pessoas jurídicas e são convidados a ingressar como sócios em empresas onde já prestam serviços. Segundo a PNAD Contínua/IBGE, o Brasil tinha 25,9 milhões de trabalhadores por conta própria no trimestre encerrado em agosto de 2025; cerca de 6,8 milhões deles possuíam CNPJ, incluindo microempreendedores individuais (MEI). Setores como tecnologia, serviços financeiros e comunicação concentram grande parte dessas contratações. Nesse contexto, a promoção para “virar sócio” muitas vezes é percebida como um reconhecimento, mas também traz ônus jurídicos e tributários significativos, que precisam ser cuidadosamente avaliados.
Um caso recente ilustra esse cenário. Um empresário que detinha apenas 2% de participação em uma empresa foi condenado solidariamente ao pagamento de indenização trabalhista superior a R$ 4 milhões, valor ainda em disputa judicial. Apesar de sua participação simbólica e ausência na gestão da companhia, o sócio teve bloqueio de contas bancárias, restrição para exercer atividade formal e suspensão do passaporte até a quitação da dívida. Para Caren Benevento, sócia da Benevento Advocacia, o episódio é um alerta importante em um momento no qual o Poder Judiciário Trabalhista tem ampliado o alcance da responsabilização patrimonial, extrapolando as fronteiras do Direito Civil e Societário. “Os tribunais trabalhistas têm interpretado a figura do sócio de forma cada vez mais ampla, o que acaba afetando diretamente empreendedores e profissionais que entram em sociedades de forma simbólica. Mesmo com pequena participação, o risco de ter o patrimônio pessoal comprometido é real”, explica a advogada. A especialista ressalta que o tema ganha relevância especialmente no momento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) discute os limites da pejotização e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região analisa mudanças nas regras aplicáveis aos sócios retirantes, o que pode ampliar ainda mais a responsabilização de quem já se desligou da sociedade. “Antes de entrar em uma sociedade, mesmo com participação mínima, é essencial conhecer o histórico da empresa e avaliar possíveis passivos trabalhistas atuais e futuros. O que parece um bom negócio, se houver alguma causa trabalhista, pode se transformar em um passivo financeiro e ainda comprometer a vida financeira do empreendedor até a quitação da dívida”, alerta a advogada Caren. Nos últimos 12 meses, o número de ações trabalhistas aumentou e, com ele, o volume de execuções que atingem sócios de forma indistinta. A falta de parâmetros claros sobre limitação de responsabilidade tem levado o Judiciário a criar interpretações paralelas às diretrizes do Código Civil — movimento que, segundo a especialista patrimonial e trabalhista, desestimula o empreendedorismo e agrava a insegurança jurídica. 7 cuidados antes de assinar um contrato de sociedade, conforme a Benevento Advocacia:
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