A distribuição de lucros e dividendos entrou em uma nova fase no Brasil. Com a Lei 15.270/2025 e o avanço das obrigações acessórias digitais, a Receita Federal passou a ter capacidade de acompanhar com mais precisão a movimentação entre pessoa jurídica e pessoa física, ampliando o risco de autuações automáticas por inconsistências contábeis, atrasos ou falta de rastreabilidade. Na prática, o Fisco agora cruza informações enviadas por ferramentas como Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb) e demais bases digitais, criando uma espécie de “malha fina” voltada às distribuições de dividendos.
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