Contratar uma cooperativa como prestadora de serviços terceirizados é uma prática possível, mas requer atenção para garantir que a contratação seja legítima e não resulte em problemas trabalhistas. Selecionamos alguns pontos de atenção:
O que é uma Cooperativa de trabalho?
São trabalhadores cooperados que se organizam para prestar serviços a terceiros, dividindo entre si os resultados dessa atividade. O Estatuto Social é o seu regimento principal, o qual estabelece as normas a serem cumpridas pela Cooperativa, como convocação de assembleias, prestação de contas, dentre outras.
Regras e cuidados na contratação de cooperativas:
1. Legitimidade. Verificar se a cooperativa está regularmente constituída e registrada nos órgãos competentes, como a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e a Junta Comercial.
2. Autonomia. A cooperativa deve ser autônoma e gerida pelos próprios cooperados, sem subordinação a uma empresa contratante. Se a relação entre a empresa e os cooperados apresentar características de subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade, pode-se configurar um vínculo de emprego, levando a possíveis ações trabalhistas.
3. Fiscalização e Documentação. É importante fiscalizar a regularidade da cooperativa, verificando se os cooperados estão cumprindo as suas obrigações tributárias, como a emissão de notas fiscais pelos serviços prestados e o pagamento das contribuições previdenciárias.
4. Responsabilidade Solidária. Em caso de irregularidades na contratação, a empresa contratante pode ser considerada solidária em relação a eventuais obrigações trabalhistas ou previdenciárias, o que pode resultar em passivos financeiros.