| As linhas de crédito vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) movimentaram mais de R$ 11 bilhões até maio de 2025, segundo dados do Governo Federal. Com o avanço da digitalização e a popularização de modalidades como o saque-aniversário antecipado e o crédito consignado com desconto em folha, cresce também a preocupação com empresas que deixam de cumprir com suas obrigações legais.
Segundo a legislação, o empregador deve recolher 8% do salário bruto do trabalhador ao FGTS até o dia 7 de cada mês — ou até o dia 20 no novo sistema FGTS Digital. Além disso, quando o trabalhador contrata crédito consignado, a empresa tem a responsabilidade de repassar ao banco os valores descontados diretamente na folha. “O descumprimento de qualquer uma dessas obrigações representa risco trabalhista, financeiro e reputacional para a empresa. Em ambos os casos, o trabalhador pode ser negativado injustamente por inadimplência gerada pela falha do empregador”, afirma a advogada Caren Benevento, sócia da Benevento Advocacia e pesquisadora do GETRAB-USP (Grupo de Estudos de Direito do Trabalho e Seguridade Social da Universidade de São Paulo). Caren explica que, no caso do FGTS, além de comprometer o acesso ao crédito com garantia no fundo, a falta de depósitos pode gerar: • Ações judiciais com pedidos de correção e multa; Já no crédito consignado, o risco aumenta quando a empresa desconta os valores da folha e não os repassa ao banco. “Isso configura apropriação indevida. A empresa pode ser processada tanto pelo trabalhador quanto pela instituição financeira. Além do passivo judicial, trata-se de uma infração grave que pode impactar a credibilidade da empresa junto ao mercado financeiro”, alerta a advogada. O prazo para cobrança judicial do FGTS é de até dois anos após o fim do vínculo empregatício, com possibilidade de recuperar até cinco anos de valores não recolhidos. “É fundamental que as empresas entendam que atrasos nesse tipo de obrigação não são apenas problemas administrativos, mas infrações com alto custo legal e institucional”, finaliza. |