As mortes e casos de cegueira provocados pela ingestão de bebidas adulteradas com metanol geraram comoção nacional e levantaram uma questão fundamental: quem responde judicialmente nestes casos? A resposta envolve diferentes esferas de responsabilização – civil, penal, administrativa e coletiva – todas previstas na legislação brasileira.
No campo civil, o CDC prevê a responsabilidade objetiva dos responsáveis pelo fornecimento do produto. Isso significa que fabricantes, produtores ou importadores podem ser responsabilizados pelos danos sem necessidade de prova de dolo ou culpa. Os comerciantes também podem responder caso os fornecedores sejam desconhecidos ou se for demonstrada sua responsabilidade no defeito do produto.
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