
A nova tributação sobre dividendos colocou empresários enquadrados no Simples Nacional em estado de atenção. Embora o regime continue oferecendo simplificação tributária para a pessoa jurídica, especialistas alertam que isso não significa proteção automática para a pessoa física do sócio. As novas regras criadas pela Lei nº 15.270/2025 mudaram o foco da análise tributária. Em vez de olhar apenas para o regime da empresa, a Receita Federal passa a observar a renda global da pessoa física. Dividendos acima de R$ 50 mil pagos no mesmo mês pela mesma empresa para o mesmo sócio passam a sofrer retenção de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Mas o principal ponto de atenção está na renda total da pessoa física.