
A recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que reconheceu um motorista de aplicativo como “trabalhador avulso digital”, traz um novo elemento para o debate sobre o futuro das relações de trabalho no Brasil. Ao afastar o vínculo empregatício tradicional, mas ainda assim reconhecer a incidência de direitos típicos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o tribunal construiu uma solução intermediária para um problema que ainda não possui disciplina legal específica.
Leia o artigo na íntegra no CONJUR: https://www.conjur.com.br/2026-abr-18/trabalhador-avulso-digital-e-o-risco-de-criacao-judicial-de-uma-nova-categoria-trabalhista/