A percepção de que empresas optantes pelo Simples Nacional estariam automaticamente protegidas da nova tributação sobre dividendos pode gerar um erro importante de planejamento para empresários e profissionais PJ em 2026.
Embora o Simples continue oferecendo uma carga tributária simplificada para a pessoa jurídica, isso não significa que a pessoa física do sócio ou do prestador de serviço esteja fora do alcance das novas regras criadas pela Lei nº 15.270/2025.
Dividendos acima de R$ 50 mil pagos no mesmo mês pela mesma empresa para o mesmo sócio passam a sofrer retenção de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Mas o principal ponto de atenção está na renda total da pessoa física. Quem somar mais de R$ 600 mil por ano entre dividendos, pró-labore, aluguéis, aplicações financeiras e outros rendimentos entra no radar da chamada tributação mínima.
É justamente nesse ponto que empresários do Simples Nacional e profissionais PJ precisam redobrar a atenção.
O que muda para empresas do Simples?
Historicamente, muitos empresários optaram pelo Simples justamente pela previsibilidade tributária e pela possibilidade de distribuir lucros de forma isenta ao sócio.
Mas a nova lógica da legislação mudou o foco. Agora, o que importa não é apenas o regime tributário da empresa. O olhar passa a ser sobre a renda global da pessoa física.
Isso significa que um empresário pode ter uma empresa enquadrada no Simples, distribuir lucros normalmente ao longo do ano e, ainda assim, acabar enquadrado na tributação mínima por conta da soma de dividendos, pró-labore, aluguéis, aplicações financeiras e outros rendimentos.
Na prática, a Receita Federal entende que dividendos distribuídos por empresas do Simples também entram na conta da renda anual da pessoa física para fins de apuração da tributação mínima.
O ponto de controvérsia com questionamentos judiciais
Existe, porém, uma discussão jurídica importante. A Lei Complementar nº 123/2006, que regula o Simples Nacional, não foi revogada nem alterada expressamente pela nova lei. Por isso, tributar dividendos recebidos por sócios de empresas do Simples pode abrir espaço para questionamentos judiciais.
O principal argumento é que o Simples foi criado justamente para unificar tributos e simplificar a carga tributária de pequenas e médias empresas, inclusive com regras próprias para distribuição de lucros.
Na avaliação de especialistas, existe espaço para discussões sobre eventual conflito entre a nova tributação mínima e a proteção prevista na legislação do Simples.
Isso significa que o tema ainda está longe de ser considerado pacificado.
E os profissionais PJ?
A atenção não vale apenas para empresários com empresas maiores ou estruturas societárias complexas. Profissionais que atuam como pessoa jurídica, especialmente médicos, dentistas, advogados, arquitetos, consultores, influenciadores, profissionais de tecnologia e prestadores de serviço em geral, também precisam olhar para a nova regra com cuidado.
Muitos desses profissionais estão enquadrados no Simples Nacional e costumam distribuir parte relevante da renda por meio de lucros e dividendos. Até pouco tempo, essa era vista como uma estrutura relativamente segura e previsível.
Mas a nova lógica tributária passa a considerar toda a renda anual da pessoa física.
Isso significa que um profissional PJ que receba pró-labore reduzido, distribua dividendos regularmente e ainda tenha renda com aluguel, aplicações financeiras ou participação em outras empresas pode ultrapassar facilmente o limite de R$ 600 mil por ano.
Nesses casos, mesmo sem sofrer retenção mensal em todos os pagamentos, esse contribuinte pode entrar no radar da tributação mínima e ter imposto adicional a pagar na declaração anual.
Além disso, profissionais PJ costumam ter menos estrutura contábil, menor formalização de atas e mais dificuldade para acompanhar projeções anuais de renda, o que aumenta o risco de surpresa tributária.
O risco de confiar em uma falsa sensação de segurança
O problema é que muitos empresários e profissionais PJ continuam partindo do pressuposto de que, por estarem no Simples, não precisam revisar sua estrutura de distribuição de lucros.
E é justamente aí que mora o risco. Quem recebe valores elevados por meio de dividendos, mesmo em empresas menores ou em estruturas individuais, pode acabar surpreendido em 2027, no momento da declaração anual do Imposto de Renda.
Um sócio ou profissional PJ que receba, por exemplo, R$ 40 mil por mês de três empresas diferentes não sofre retenção mensal de IRRF em nenhuma delas, já que cada fonte pagadora fica abaixo do limite de R$ 50 mil. Mas, no total, esse contribuinte terá recebido R$ 120 mil por mês, ou R$ 1,44 milhão ao ano.
Nesse cenário, a tributação mínima pode gerar um imposto relevante a pagar de uma só vez na declaração anual.
Planejamento tributário é obrigatório
A nova regra não impede eficiência tributária. Mas ela exige mais organização, mais previsibilidade e mais documentação. Para empresas do Simples e profissionais PJ, isso significa olhar com antecedência para a renda total, revisar pró-labore, política de distribuição, eventual retenção de lucros, reorganizações societárias e até a utilização de holdings, quando fizer sentido.
Também passa a ser importante acompanhar a evolução da jurisprudência e de eventuais discussões judiciais sobre a aplicação da tributação mínima para empresas enquadradas no Simples Nacional. Mais do que nunca, empresários e profissionais PJ precisam entender que o Simples continua sendo um regime simplificado para a empresa, mas deixou de ser uma blindagem automática para a pessoa física.
Como a Benevento Advocacia pode apoiar o seu negócio
A Benevento Advocacia atua de forma estratégica na análise da estrutura de remuneração de sócios, distribuição de lucros, pró-labore, reorganização societária e planejamento patrimonial e tributário.
O escritório apoia empresas, empresários e profissionais PJ na construção de alternativas seguras e lícitas para reduzir riscos, evitar surpresas no ajuste anual do Imposto de Renda e fortalecer a proteção patrimonial.
A atuação inclui revisão de contratos sociais, políticas de distribuição, utilização de holdings, análise de tributação mínima, avaliação de impactos para empresas do Simples Nacional e suporte em eventuais discussões administrativas e judiciais.
Em um cenário em que a Receita Federal passa a olhar a renda global da pessoa física com mais atenção, planejamento deixou de ser uma escolha e passou a ser uma necessidade.