
Muitos empresários se acostumaram a tratar a distribuição de lucros como uma etapa simples da rotina da empresa.
A empresa fecha o mês, tem resultado positivo e distribui parte desse valor aos sócios.
Mas, com as novas regras da Lei 15.270/2025, a Receita Federal passou a acompanhar de forma muito mais próxima o dinheiro que sai da empresa e chega à conta da pessoa física do sócio.
Isso significa que a distribuição de lucros deixou de ser apenas uma decisão financeira. Agora, ela exige atenção jurídica, tributária e contábil.
Por que esse tema merece atenção
Até pouco tempo atrás, muitos empresários distribuíam lucros de forma automática, sem grande preocupação com documentação, cronograma ou impacto tributário.
Em muitos casos, bastava ter saldo em caixa e uma contabilidade minimamente organizada. Mas, a partir de 2026, erros simples podem gerar retenção de imposto, divergências fiscais, multas e questionamentos da Receita Federal. Isso acontece porque o Fisco passou a cruzar dados da empresa, da pessoa física, das declarações contábeis e das obrigações acessórias.
Na prática, agora a Receita Federal consegue enxergar toda a trilha do dinheiro. Acompanha o lucro registrado na empresa, o valor distribuído, o imposto recolhido e a entrada desse recurso na conta do sócio.
O que mudou na distribuição de dividendos
Desde janeiro de 2026, dividendos superiores a R$ 50 mil pagos no mesmo mês pela mesma empresa para a mesma pessoa física passaram a sofrer retenção de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Mas existe um detalhe importante: a regra não considera o faturamento da empresa. O que importa é quanto o sócio efetivamente recebeu. Isso significa que uma empresa pode faturar R$ 500 mil, R$ 5 milhões ou R$ 50 milhões por mês e não sofrer retenção, desde que a distribuição mensal ao mesmo sócio permaneça abaixo de R$ 50 mil.
Por outro lado, uma empresa menor pode ser impactada se fizer uma distribuição mais elevada.
Veja alguns exemplos práticos:
- Sócio que recebe até R$ 49,9 mil no mês: não há retenção
- Sócio que recebe R$ 80 mil no mês da mesma empresa: haverá retenção de 10%
- Sócio que recebe R$ 40 mil de três empresas diferentes: não há retenção mensal, mas todos os valores entram no cálculo anual da tributação mínima
Além da retenção, existe uma obrigação operacional importante. A empresa precisa recolher esse imposto por meio de um DARF, que é a guia usada para pagamento de tributos federais. No caso dos dividendos, o DARF deve ser emitido com o código 1841, específico para IRRF sobre lucros e dividendos, e pago até aproximadamente o dia 20 do mês seguinte à distribuição.
Essa guia normalmente não aparece automaticamente. Ela costuma ser gerada pelo contador, pelo sistema fiscal da empresa ou pelo software tributário utilizado pela contabilidade. Por isso, não basta apenas distribuir o valor ao sócio. A empresa também precisa informar corretamente a retenção, gerar a guia, pagar dentro do prazo e refletir esse recolhimento na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb).
Se o DARF não for gerado ou pago corretamente, a Receita Federal tende a identificar a inconsistência quando cruzar os dados da empresa com as demais obrigações acessórias.
O maior risco está na organização da empresa
Na prática, o problema nem sempre está no imposto em si. O risco costuma aparecer quando a empresa não consegue comprovar de forma organizada a origem daquele valor distribuído. A Receita pode identificar, por exemplo:
- Distribuição sem ata formal
- Divergência entre lucro contábil e valor distribuído
- DARF recolhido com erro
- Falta de registro correto na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) ou na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb)
- Distribuição incompatível com a contabilidade da empresa
Quando isso acontece, a chance de questionamento aumenta muito. Por isso, a empresa precisa ter:
- Contabilidade organizada
- Demonstrações financeiras consistentes
- Atas societárias bem estruturadas
- Registro correto das distribuições
- Integração entre jurídico, contabilidade e financeiro
Empresas do Simples Nacional também precisam se preocupar
Muitos empresários acreditam que o Simples Nacional continua completamente protegido, mas esse tema já começou a gerar dúvidas e preocupações.
Embora a Lei 15.270/2025 não tenha revogado expressamente a Lei Complementar nº 123/2006, a Receita Federal vem indicando entendimento de que dividendos recebidos por sócios de empresas do Simples podem entrar no cálculo da tributação mínima anual. Ou seja, mesmo empresas menores precisam começar a olhar esse tema com atenção.
Vale a pena mudar a forma de distribuição?
Em muitos casos, sim. Cada empresa tem uma realidade diferente. Existem situações em que faz sentido reter lucro, reorganizar a remuneração dos sócios, distribuir em momentos diferentes do ano ou revisar a estrutura societária.
Também existem alternativas lícitas que podem ser avaliadas, como:
- Juros sobre Capital Próprio (JCP)
- Holdings com substância real
- Reinvestimento de lucros
- Revisão da política de distribuição
- Planejamento anual da renda dos sócios
O mais importante é não tomar decisões de forma automática. O que funcionava até 2025 pode não funcionar mais da mesma forma em 2026.
Além disso, em 2027 a Receita Federal passará a analisar, na declaração anual, toda a renda recebida pelo sócio ao longo de 2026, incluindo dividendos, pró-labore, aplicações financeiras, aluguéis e outros rendimentos.
Como a Benevento Advocacia pode ajudar
A Benevento Advocacia apoia empresas e sócios na revisão da política de distribuição de lucros, na organização documental e na análise dos impactos da nova tributação.
O trabalho inclui:
- Avaliação da renda anual dos sócios
- Simulação de cenários de tributação mínima
- Revisão de atas e documentos societários
- Análise de alternativas lícitas de reorganização
- Revisão de riscos fiscais e obrigações acessórias
- Apoio estratégico para empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Em muitos casos, o empresário só percebe o problema quando recebe uma notificação ou encontra uma pendência na declaração. Mas, em um cenário de fiscalização digital, agir antes é mais seguro, mais barato e mais estratégico.
Se sua empresa distribui lucros aos sócios, este é o momento de revisar a estrutura e entender quais riscos podem surgir a partir de 2026.