Sua empresa está preparada para distribuir lucros de acordo com as regras em vigor desde janeiro de 2026? O encerramento do ano exige atenção não apenas aos valores pagos aos sócios, mas também às decisões societárias, aos registros contábeis e à renda anual de cada pessoa física.
A Lei nº 15.270/2025 criou duas obrigações diferentes. A empresa deve reter 10% de Imposto de Renda quando paga, credita, emprega ou entrega mais de R$ 50 mil em dividendos no mês à mesma pessoa física. O sócio, por sua vez, deverá considerar os rendimentos computáveis acumulados ao longo de 2026 na declaração do Imposto de Renda de 2027.
Segundo estimativa divulgada pelo Senado Federal durante a aprovação da medida, a tributação mínima poderá alcançar cerca de 140 mil contribuintes de alta renda. Para empresas familiares, sociedades com vários sócios e negócios que distribuem lucros regularmente, o momento exige planejamento jurídico e contábil integrado.
Confira dez cuidados importantes antes de aprovar novas distribuições.
- Calcule quanto será distribuído até dezembro
Levante os dividendos já pagos ou creditados em 2026 e os valores previstos até o encerramento do ano. Analisar apenas o próximo pagamento pode esconder o impacto acumulado sobre a renda do sócio.
- Verifique se haverá retenção mensal
Quando uma mesma empresa distribui mais de R$ 50 mil no mês à mesma pessoa física, a retenção de 10% incide sobre o valor total.
Em uma distribuição de R$ 51 mil, por exemplo, a empresa deverá reter R$ 5,1 mil. O imposto não será calculado apenas sobre os R$ 1 mil que ultrapassaram o limite.
- Não confunda a obrigação da empresa com a do sócio
A retenção na fonte é responsabilidade da pessoa jurídica. Já a apuração anual considera a situação da pessoa física. Uma obrigação não substitui a outra.
O imposto retido pela empresa funciona como antecipação e poderá ser considerado na apuração anual do sócio.
- Projete a renda anual de cada pessoa física
A tributação mínima não considera o faturamento da empresa, mas os rendimentos computáveis de cada sócio. Até R$ 600 mil anuais, não há incidência do imposto mínimo. Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota aumenta progressivamente. A partir de R$ 1,2 milhão, chega a 10%.
- Reúna todas as fontes de renda
A projeção deve considerar pró-labore, salários, aluguéis, rendimentos financeiros, dividendos de outras empresas e os demais valores incluídos na base de cálculo.
Sócios da mesma empresa podem apresentar resultados tributários diferentes. Por isso, cada pessoa física precisa ser analisada individualmente.
- Não presuma que a ausência de retenção afasta a tributação
Um sócio que receba R$ 45 mil mensais em dividendos acumulará R$ 540 mil ao fim de 12 meses. Se também receber R$ 100 mil em outros rendimentos computáveis, chegará a R$ 640 mil e poderá entrar na tributação mínima anual, mesmo sem ter sofrido retenção mensal sobre os dividendos.
- Confira o imposto já recolhido
Os valores retidos na fonte poderão ser abatidos na apuração anual. Se o contribuinte tiver recebido menos de R$ 600 mil em rendimentos computáveis, o imposto retido poderá ser restituído na declaração.
A empresa deve manter os comprovantes dos recolhimentos, enquanto o sócio precisa reunir os documentos necessários para sua apuração.
- Diferencie lucro empresarial de renda pessoal
A existência de lucro contábil não significa que todo o resultado precise ser imediatamente distribuído. Parte dos recursos pode permanecer na empresa para reservas, investimentos, expansão das atividades ou preservação do caixa.
A retenção dos lucros pode representar um diferimento legítimo, desde que tenha fundamento empresarial e seja formalizada corretamente.
- Verifique se o lucro já foi creditado
Os efeitos tributários não dependem apenas da transferência para a conta bancária do sócio. Valores creditados, empregados, entregues ou disponibilizados também exigem análise, ainda que o dinheiro permaneça no caixa da empresa.
A decisão precisa estar refletida de forma coerente nas atas, nos registros contábeis e na movimentação financeira.
- Revise os documentos antes da distribuição
Depois que os dividendos são aprovados ou creditados, as possibilidades de reorganização ficam mais restritas. Contrato social, atas, demonstrações contábeis e documentos bancários devem registrar a mesma decisão.
Inconsistências entre o que foi deliberado, contabilizado e efetivamente pago podem aumentar os riscos tributários e societários.
Sua empresa precisa revisar a distribuição de lucros?
A adequação às novas regras vai além do cálculo do imposto. Ela envolve a análise da estrutura societária, da política de distribuição de resultados, das necessidades financeiras dos sócios e dos recursos que devem permanecer na empresa.
A Benevento Advocacia assessora empresas na revisão de contratos sociais, elaboração de atas, organização de regras de governança e formalização das decisões relacionadas à distribuição e à retenção de lucros. O trabalho é realizado de forma integrada com a contabilidade da empresa, respeitando as características do negócio e a situação de cada sócio.
Não deixe essa análise para a declaração do Imposto de Renda de 2027. As decisões que definirão os possíveis efeitos tributários estão sendo tomadas agora.
Entre em contato com a Benevento Advocacia para avaliar a estrutura da sua empresa e organizar a distribuição de lucros antes do encerramento do ano.