
As regras para distribuir lucros mudaram. Desde janeiro de 2026, determinados pagamentos aos sócios estão sujeitos à retenção de Imposto de Renda. Além disso, os rendimentos recebidos ao longo deste ano poderão entrar no cálculo da tributação mínima anual, com apuração na declaração de 2027.
Sua empresa e seus sócios já estão preparados para essa virada? O planejamento precisa começar agora, com a revisão dos valores distribuídos, dos rendimentos dos beneficiários e dos documentos que sustentam cada decisão.
Para entender o que deve ser feito, é importante conhecer duas regras diferentes: a retenção mensal sobre lucros e dividendos e a tributação mínima sobre os rendimentos anuais da pessoa física.
Primeira regra, distribuições acima de R$ 50 mil no mês podem ter retenção de 10%
Quando uma mesma empresa paga, credita, emprega ou entrega mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos, no mesmo mês, a uma mesma pessoa física residente no Brasil, deve reter 10% de Imposto de Renda, ressalvadas as exceções legais.
O imposto incide sobre o valor total sujeito à regra. Se a empresa distribuir R$ 60 mil, por exemplo, a retenção será de R$ 6 mil. Fazer duas transferências de R$ 30 mil no mesmo mês não altera o resultado, porque os valores são somados.
A orientação da Receita Federal é que essa regra também se aplica às empresas do Simples Nacional. Portanto, o regime simplificado não afasta a obrigação de avaliar a retenção nos pagamentos aos sócios.
Segunda regra, rendimentos anuais acima de R$ 600 mil exigem avaliação da tributação mínima
A tributação mínima anual considera os rendimentos da pessoa física conforme os critérios previstos na legislação. A análise pode reunir valores recebidos de diferentes empresas e outras fontes.
A alíquota cresce gradualmente até atingir 10% para a base de rendimentos igual ou superior a R$ 1,2 milhão. O cálculo considera exclusões, impostos dedutíveis e eventual redutor. Assim, ultrapassar R$ 600 mil não significa pagar automaticamente 10% adicionais sobre toda a renda.
Essa apuração alcança os rendimentos de 2026 e será realizada no exercício de 2027. A preparação para a declaração do próximo ano depende das informações e das decisões deste ano.
Recebo menos de R$ 50 mil por mês. Preciso me preocupar?
É necessário avaliar o total anual. O limite de retenção mensal e o limite da tributação mínima possuem funções diferentes.
Um sócio pode receber distribuições de mais de uma empresa, além de pró-labore, aluguéis e rendimentos financeiros. Mesmo que determinado pagamento não tenha retenção mensal, o conjunto dos rendimentos pode exigir a análise da tributação mínima.
O primeiro passo é reunir os valores já recebidos e projetar os rendimentos até dezembro. Depois, devem ser identificados os tratamentos aplicáveis a cada fonte e os impostos já recolhidos.
Antes de distribuir, confirme se existe lucro disponível
Dinheiro na conta da empresa não é sinônimo de lucro. Parte do saldo pode estar comprometida com tributos, salários, fornecedores ou outras obrigações.
A distribuição precisa ter respaldo na apuração contábil. Também é necessário verificar prejuízos anteriores, antecipações já realizadas e os recursos necessários para manter a operação.
Essa conferência ajuda a definir quanto pode ser distribuído e em quais condições, com atenção à situação financeira do negócio.
A decisão dos sócios precisa estar documentada
A documentação deve mostrar a origem do lucro, os beneficiários, os valores e os critérios da distribuição. O instrumento adequado depende da estrutura da sociedade e das regras aplicáveis.
Antes dos próximos pagamentos, a empresa deve conferir:
- Se o contrato social contempla os critérios pretendidos.
- Se a contabilidade demonstra os resultados disponíveis.
- Se a decisão foi aprovada e formalizada adequadamente.
- Se os valores pagos correspondem ao que foi deliberado.
- Se as retenções e as obrigações fiscais foram cumpridas.
Distribuições em proporções diferentes das quotas, antecipações e pagamentos em períodos intermediários merecem análise específica. O procedimento precisa estar alinhado à legislação, ao contrato social e aos registros contábeis.
Tenho lucros acumulados de anos anteriores. Como ficam?
A existência de lucros acumulados não garante, por si só, tratamento de transição. A lei estabelece condições para determinados resultados apurados até 2025, entre elas a aprovação da distribuição até 31 de dezembro de 2025 e o cumprimento dos termos originalmente previstos.
Por isso, é necessário conferir os documentos e o cronograma aprovado. Uma deliberação feita agora não substitui uma aprovação exigida pela legislação em período anterior.
O que organizar agora para chegar a 2027 preparado
A empresa deve levantar as distribuições realizadas em 2026, conferir a documentação e projetar os pagamentos até o encerramento do ano. Os sócios precisam reunir as informações sobre seus rendimentos e os impostos recolhidos.
Com esses dados, jurídico e contabilidade podem avaliar os efeitos das próximas decisões. A contabilidade apura os resultados e os tributos; o jurídico examina as regras societárias, os direitos dos sócios e a formalização das operações.
Quanto antes essa revisão começar, mais tempo haverá para identificar inconsistências e organizar os procedimentos antes de novos pagamentos.
Orientação jurídica para sua empresa e seus sócios
Caren Benevento, sócia da Benevento Advocacia, assessora empresas em questões empresariais, societárias e de governança corporativa. Esse trabalho inclui a revisão do contrato social e a orientação sobre a formalização das decisões de distribuição de resultados, em conjunto com a contabilidade.
Se sua empresa pretende distribuir lucros até dezembro ou precisa revisar os pagamentos realizados em 2026, entre em contato com a Benevento Advocacia para avaliar os cuidados jurídicos aplicáveis.