Sua empresa funciona seis ou sete dias por semana? Nesse caso, a aprovação da proposta que encerra a escala 6×1 exige uma avaliação imediata de como manter o atendimento com dois dias de repouso por empregado. A mudança pode demandar novas contratações, reorganização de turnos e negociação com sindicatos.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 foi aprovada pelo Senado em 14 de outubro e segue para promulgação, sem sanção presidencial. A redução da jornada será progressiva, com preservação salarial. Os prazos começam na publicação da emenda, cuja data ainda não havia sido definida até a publicação deste artigo.
##Quando as empresas terão de mudar as escalas
O texto aprovado prevê duas etapas principais. *Dois meses após a publicação da emenda*, passam a valer a jornada normal máxima de 42 horas semanais e os dois dias de repouso semanal remunerado. Nesse mesmo prazo, perdem efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com as novas regras.
*Quatorze meses após a publicação*, a jornada normal máxima será reduzida para 40 horas semanais. Esse prazo corresponde aos dois meses iniciais de adaptação, seguidos de um ano de transição.
A mudança alcança os contratos de trabalho em curso e não permite reduzir salários ou pisos das categorias para compensar a jornada menor.
O prazo inicial de dois meses exige atenção. A empresa precisará identificar os ajustes necessários, calcular seus efeitos e concluir as negociações das quais dependerá a nova organização do trabalho.
## A empresa poderá continuar com a escala 6×1?
A escala de seis dias de trabalho e apenas uma folga semanal deixará de ser admitida como padrão permanente. Cada empregado terá direito a dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos. A segunda folga não precisa ocorrer no sábado.
Isso não obriga o estabelecimento a fechar dois dias por semana. Significa que a empresa terá de organizar equipes para cobrir os dias de funcionamento sem descumprir os descansos individuais.
Uma loja aberta de segunda a domingo, por exemplo, precisará verificar quem atenderá nos dias em que cada empregado estiver de folga. Conforme o tamanho da equipe e o movimento, a solução poderá envolver contratações, alteração dos turnos ou revisão dos horários de atendimento.
O texto permite negociação coletiva para estabelecer, excepcionalmente, semanas com uma única folga. Essa possibilidade exige compensação para assegurar a média de dois repousos semanais dentro do mês, além do descanso mínimo previsto na proposta. Portanto, não equivale a uma autorização para manter a atual escala 6×1 indefinidamente.
## Por que a mudança pode aumentar os custos
Com o salário mensal preservado e menos horas contratadas, o custo por hora de trabalho aumenta. Para uma jornada atual de 44 horas, a redução para 42 horas representa alta aproximada de 4,8%. Na redução para 40 horas, a diferença chega a 10%.
Esse cálculo, isoladamente, não mede o aumento da folha. A despesa total dependerá de quantos profissionais serão necessários para manter a operação, dos encargos e do uso de horas extras dentro dos limites aplicáveis.
Atividades com atendimento contínuo e forte dependência de mão de obra precisam avaliar essa cobertura com cuidado. É o caso de supermercados, lojas de shopping, restaurantes, hotéis, empresas de limpeza e serviços de vigilância.
A análise financeira deve comparar alternativas. Contratar pode preservar o horário de funcionamento, enquanto reduzir o atendimento pode afetar o faturamento. A decisão exige conhecer os custos e a demanda de cada período.
## O que acontece com as convenções coletivas vigentes
A empresa não poderá se apoiar apenas na data de vencimento da convenção coletiva. Dois meses após a publicação da emenda, as cláusulas sobre jornada e repouso incompatíveis com as novas regras perderão efeito.
Isso não significa que toda a convenção deixará de valer. Será necessário separar as cláusulas atingidas daquelas que permanecem aplicáveis, como disposições sobre pisos, benefícios e outros temas compatíveis com a nova disciplina.
A prevalência do negociado sobre o legislado não autoriza contrariar os novos limites constitucionais. A negociação será relevante para organizar a adaptação, dentro das possibilidades previstas no texto.
Na etapa de 42 horas, por exemplo, distribuir toda a jornada normal em cinco dias exige ultrapassar oito horas em parte deles. Essa ampliação diária depende de acordo ou convenção coletiva. Sem esse instrumento, cinco dias de oito horas totalizam 40 horas normais.
## O banco de horas poderá compensar a mudança?
O banco de horas continuará sujeito às suas regras de formação e compensação, observados os novos limites. Ele não substitui a segunda folga nem dispensa a negociação coletiva exigida para determinadas formas de distribuição do trabalho.
Na prática, um empregado com saldo positivo precisará de tempo para compensá-lo. A empresa deve prever quem cobrirá sua ausência, além de assegurar os repousos semanais.
Quando não compensadas nos prazos aplicáveis, as horas podem gerar obrigação de pagamento com o adicional correspondente. Por isso, acumular saldos sem um plano de compensação pode transferir uma despesa para os meses seguintes.
O levantamento do banco de horas deve integrar a simulação das novas escalas, com identificação dos saldos, dos vencimentos e da possibilidade real de compensação.
## O Natal poderá ocorrer sob as novas regras?
Isso dependerá da data de publicação da emenda. Se ela ocorrer em outubro, o prazo de dois meses terminará em dezembro.
A empresa deve preparar uma escala para o regime atual e outra para o novo, conforme a data em que as exigências passarem a valer. O planejamento também precisa abranger os temporários cujos contratos atravessem a transição.
Domingos e feriados exigem análise própria das normas aplicáveis à atividade e à localidade. Os dois repousos semanais não substituem o tratamento devido aos feriados. Também será necessário conferir as autorizações e as condições para o trabalho nessas datas.
## Dez frentes para preparar sua empresa
1. Levante jornadas e escalas atuais
Reúna os horários, as jornadas contratuais, os dias de folga e as modalidades de contratação por estabelecimento. Inclua os regimes de compensação e os saldos de banco de horas.
2. Identifique as normas coletivas aplicáveis
Confira sindicatos, bases territoriais, vigências e datas-base. Empresas com unidades em diferentes cidades podem ter obrigações distintas.
3. Separe as cláusulas que precisam de adequação
Revise as disposições sobre jornada e repouso para identificar quais perderão efeito e quais poderão continuar aplicáveis.
4. Simule as etapas de 42 e 40 horas
Prepare alternativas para cada fase. Na etapa de 42 horas, compare o funcionamento com e sem a ampliação diária dependente de negociação coletiva.
Verifique a disponibilidade de profissionais em cada dia e turno. Considere domingos, feriados e regras específicas de revezamento.
6. Calcule os custos de cada cenário
Inclua salários, encargos, contratações e horas extras, além da cobertura necessária para compensar o banco de horas.
7. Revise os contratos de prestação de serviços
Tanto prestadoras quanto tomadoras precisam avaliar como a mudança afeta equipes, preços e obrigações contratuais. Contratos abrangidos pela regra específica da Administração Pública exigem atenção ao aditamento para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
8. Organize a pauta de negociação sindical
Identifique quais ajustes dependem de acordo ou convenção coletiva e verifique se podem ser tratados em negociações já em andamento.
9. Compare alternativas operacionais
Avalie novas escalas, contratações e mudanças nos horários de funcionamento. Cada alternativa precisa passar por análise financeira e jurídica.
10. Defina responsáveis e prazos
Reúna Recursos Humanos, Jurídico, Operações e Financeiro para conduzir a transição. O cronograma deve abranger a primeira mudança e a etapa posterior de 40 horas.
## Quais práticas podem gerar passivo trabalhista
A adaptação exige cuidado com soluções que parecem simples, mas não atendem às novas regras. Entre elas estão retirar a segunda folga por acordo individual, reduzir salários para compensar a jornada menor ou manter cláusulas coletivas incompatíveis após o prazo de transição.
Também é necessário avaliar os riscos de dispensar e recontratar os mesmos empregados com salário inferior, utilizar horas extras como substituição permanente do planejamento das equipes ou calcular parcelas com critérios que reduzam indevidamente o valor devido.
O caminho mais seguro começa com um diagnóstico da operação. A simulação das escalas mostrará onde faltará pessoal, quais saldos precisam de compensação e que ajustes dependem do sindicato.
A Benevento Advocacia assessora empresas na revisão de normas coletivas e contratos, na avaliação jurídica das escalas e na preparação das negociações para a transição. Antecipar essa análise ajuda a dimensionar custos e a tomar decisões antes do encerramento dos prazos.
Conteúdo elaborado em 15 de outubro de 2026, com base no texto aprovado da PEC 221/2019. A aplicação das regras depende da publicação da emenda e das particularidades de cada relação de trabalho. Este material tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica individualizada