Empresas têm até 30 de setembro para avaliar se manterão os novos tributos na guia única ou se adotarão o chamado Simples Nacional híbrido em 2027
Profissionais que prestam serviços por meio de pessoa jurídica e estão no Simples Nacional terão uma nova decisão tributária pela frente. Até 30 de setembro de 2026, será possível optar pelo recolhimento separado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no primeiro semestre de 2027.
A mudança afeta microempresas e empresas de pequeno porte de diferentes setores, inclusive consultores, profissionais de tecnologia, marketing, engenharia, arquitetura, saúde e outros prestadores que atendem clientes empresariais.
Quem não fizer a opção continuará com IBS e CBS dentro da guia única do Simples Nacional. Portanto, não haverá multa, impedimento para emitir notas fiscais ou exclusão automática do regime apenas porque a empresa decidiu não adotar o recolhimento separado.
Ainda assim, isso não significa que o empresário deva ignorar a nova regra. A decisão pode alterar a carga tributária do próprio PJ, o crédito aproveitado pelos clientes e o custo efetivo da contratação. Em alguns casos, também poderá exigir a revisão de preços e contratos.
O que muda para quem presta serviços como PJ
A Reforma Tributária criou dois novos tributos sobre o consumo. O IBS substituirá gradualmente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). A CBS ocupará o lugar do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A partir de 2027, a empresa optante pelo Simples Nacional poderá seguir por dois caminhos.
No primeiro, IBS e CBS permanecem dentro da guia única, ao lado dos demais tributos pagos pela empresa. É o funcionamento integral do Simples Nacional, com recolhimento concentrado em um único documento.
No segundo, a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas passa a apurar e recolher IBS e CBS separadamente, conforme as regras do regime regular. Essa alternativa ficou conhecida como “Simples Nacional híbrido”.
A escolha feita até 30 de setembro de 2026 produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027.
Sou PJ e não fizer nenhuma opção, o que acontece?
Se a empresa já está regularmente enquadrada no Simples Nacional e não escolher o regime regular para IBS e CBS, os dois tributos permanecerão dentro da guia única no primeiro semestre de 2027.
Não haverá penalidade apenas por manter o modelo integral do Simples. A empresa também poderá continuar emitindo notas fiscais normalmente.
O prazo de setembro existe para quem deseja retirar IBS e CBS da guia única e recolhê-los pelo regime regular. Portanto, a ausência de opção não representa descumprimento da legislação.
Apesar disso, o PJ precisa avaliar se permanecer no modelo atual é realmente a alternativa mais adequada ao seu negócio. A resposta dependerá da carga tributária, das despesas da empresa, do perfil dos clientes e da forma como os créditos tributários influenciam o custo da contratação.
O que é o crédito de IBS e CBS
O crédito funciona como um abatimento nos tributos que uma empresa precisa recolher ao governo.
Imagine uma agência que contrata um designer PJ para participar de um projeto. A contratação poderá gerar créditos de IBS e CBS para a agência. Quando ela apurar os tributos relacionados aos serviços prestados aos seus clientes, poderá usar esses créditos para reduzir o valor a recolher.
Se a agência tiver R$ 3 mil de IBS e CBS a pagar e possuir R$ 1 mil em créditos, recolherá R$ 2 mil ao governo.
O crédito não é um depósito feito na conta da empresa nem uma devolução imediata de dinheiro. Ele reduz o valor dos tributos devidos.
Por isso, a forma de recolhimento escolhida pelo prestador pode influenciar o custo efetivo da contratação. Duas empresas podem cobrar o mesmo preço por um serviço, mas gerar créditos diferentes para o cliente.
Quando IBS e CBS permanecem no Simples Nacional, o crédito do cliente fica vinculado ao montante desses tributos recolhido pelo prestador dentro do regime simplificado. No modelo híbrido, o recolhimento segue as regras do regime regular.
Para clientes que também estão no Simples ou para consumidores finais, essa diferença pode ter pouco peso. Para empresas submetidas ao regime regular, o crédito tributário poderá entrar na análise de fornecedores e na negociação comercial.
Quando permanecer integralmente no Simples pode fazer sentido
Manter IBS e CBS dentro da guia única tende a ser o primeiro cenário a considerar para o pequeno prestador com estrutura enxuta, poucas despesas e atividade baseada principalmente no trabalho do próprio profissional.
É o caso, por exemplo, de uma consultoria que possui poucos fornecedores, não mantém grande estrutura física e concentra seus custos na remuneração do sócio e na folha de pagamento.
Como salários e encargos trabalhistas, em regra, não geram créditos de IBS e CBS, empresas cuja principal despesa está relacionada às pessoas podem ter poucos créditos para aproveitar no regime regular.
Permanecer no modelo integral também preserva uma operação tributária mais simples. Isso não significa, porém, que será sempre a opção mais barata. A empresa precisa conhecer sua alíquota efetiva e comparar os dois cenários.
Quando o Simples Nacional híbrido pode ser considerado
O recolhimento separado pode ganhar relevância quando a empresa possui despesas tributadas capazes de gerar créditos ou atende principalmente clientes submetidos ao regime regular de IBS e CBS.
Se o crédito gerado pela contratação for importante para o cliente, o regime escolhido pelo prestador poderá influenciar a negociação de preços ou até a seleção de fornecedores.
Antes de optar, o PJ deve verificar se o possível ganho comercial compensa os efeitos sobre sua própria carga tributária, margem e rotina de apuração.
“Uma alternativa vantajosa para o cliente não será, necessariamente, a melhor para o prestador. O PJ precisa calcular quanto pagará, quais créditos poderá aproveitar e se a decisão alterará o valor líquido recebido pelo serviço”, explica Caren Benevento, sócia da Benevento Advocacia, pesquisadora do Grupo de Estudos de Direito do Trabalho e Seguridade Social da Universidade de São Paulo (GETRAB-USP) e conselheira do Conselho da Micro, Pequena e Média Indústria da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Compi-Fiesp).
O que o PJ precisa avaliar antes de decidir
A escolha não deve ser feita apenas pela comparação entre alíquotas. O empresário precisa analisar o funcionamento do próprio negócio e sua relação com os clientes.
A avaliação deve considerar:
- faturamento atual e projetado para 2027;
- alíquota efetiva no Simples Nacional;
- valor estimado de IBS e CBS em cada alternativa;
- despesas que poderão gerar créditos;
- participação da folha de pagamento nos custos;
- regime tributário dos principais clientes;
- importância dos créditos nas negociações comerciais;
- capacidade administrativa para realizar a apuração separada;
- possíveis efeitos sobre preços, margens e contratos.
Duas empresas com o mesmo faturamento podem chegar a decisões diferentes. Uma consultoria baseada no trabalho do próprio sócio possui uma estrutura distinta de uma agência que contrata diversos fornecedores PJs, utiliza softwares e mantém outras despesas tributadas.
Por isso, a empresa deve solicitar ao contador uma simulação dos dois cenários antes de formalizar a escolha.
A decisão também pode afetar contratos
A opção pelo regime regular não produz apenas consequências contábeis. Se a mudança alterar a carga tributária, o valor líquido recebido pelo PJ ou o custo efetivo para o cliente, poderá ser necessário revisar contratos.
As cláusulas sobre preço, tributos, reajustes e responsabilidade pelo recolhimento devem refletir a nova realidade da operação. Também será importante definir como eventuais alterações tributárias serão tratadas durante a vigência do contrato.
“A Reforma Tributária exige uma análise que ultrapassa o cálculo do imposto. As empresas precisam avaliar se os contratos existentes distribuem corretamente as responsabilidades e se os preços continuam adequados diante da nova forma de tributação”, afirma Caren.
A revisão antecipada reduz o risco de conflitos, perda de margem ou cobrança de valores que não estavam previstos quando o contrato foi assinado.
Como tomar a decisão
O primeiro passo é confirmar se a empresa está enquadrada no Simples Nacional e se permanecerá no regime em 2027. O Microempreendedor Individual (MEI) segue regras próprias e não está sujeito a essa escolha nos mesmos termos.
Depois, o PJ deve reunir informações sobre faturamento, despesas, clientes e contratos. Com esses dados, o contador poderá calcular a carga estimada em cada alternativa.
Também é recomendável conversar com os principais clientes empresariais para entender se o crédito de IBS e CBS terá peso em futuras contratações ou renegociações.
Se a escolha modificar preços, obrigações ou condições comerciais, os contratos deverão passar por análise jurídica antes de qualquer alteração.
Na prática, o processo envolve quatro etapas:
- Confirmar o enquadramento tributário da empresa.
- Simular a carga de IBS e CBS nas duas alternativas.
- Avaliar o perfil dos clientes e o impacto dos créditos.
- Revisar preços e contratos, se houver mudança no custo da operação.
Como formalizar a escolha
A opção pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular deve ser realizada no Portal do Simples Nacional pelo responsável pela empresa ou por representante autorizado.
O contador poderá fazer o procedimento se possuir autorização para representar o contribuinte. A decisão valerá para o primeiro semestre de 2027.
De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional, quem fizer a opção em setembro poderá cancelá-la até o último dia de novembro de 2026. Em março de 2027, será aberta uma nova oportunidade para as empresas que quiserem adotar o regime regular no segundo semestre.
A permanência no Simples Nacional, em regra, é automática para quem já está enquadrado e regular. Mesmo assim, a empresa deve consultar sua situação fiscal para verificar se existem débitos, pendências ou algum processo de exclusão.
O que fazer agora
O prazo não exige que todo PJ escolha o modelo híbrido. Ele exige que cada empresa avalie se essa alternativa faz sentido para sua realidade.
Para quem possui poucos custos capazes de gerar créditos e atende consumidores finais ou pequenos negócios, permanecer integralmente no Simples poderá preservar simplicidade e previsibilidade.
Para quem atende empresas do regime regular ou possui despesas relevantes capazes de gerar créditos, a apuração separada poderá merecer uma análise mais detalhada.
O maior risco não está em deixar de optar pelo modelo híbrido. Está em tomar uma decisão sem conhecer seus efeitos ou perceber tarde demais que a carga tributária, a margem e os contratos foram afetados.
A análise conjunta entre empresa, contador e assessoria jurídica permite comparar os cenários, identificar os impactos contratuais e preparar o negócio para as novas regras.
Sua empresa precisa avaliar o Simples Nacional híbrido?
A Benevento Advocacia assessora empresas na interpretação das mudanças tributárias, na revisão de contratos e na adequação jurídica das relações comerciais diante da Reforma Tributária.
Cada empresa possui uma estrutura de custos, um perfil de clientes e contratos próprios. Por isso, a decisão sobre IBS e CBS precisa considerar os números do negócio e os efeitos jurídicos da escolha.
Entre em contato com a nossa equipe para avaliar os impactos da nova regra sobre os contratos, os preços e as relações comerciais da sua empresa.