Empresas e sócios precisam revisar, até 31 de dezembro, a forma como os lucros de 2026 serão distribuídos e registrados. O encerramento deste ano marca o primeiro fechamento sob as regras da Lei nº 15.270/2025, que instituiu a tributação mínima para pessoas físicas com rendimentos superiores a R$ 600 mil anuais. A medida poderá alcançar cerca de 140 mil contribuintes de alta renda, segundo estimativa divulgada pelo Senado durante a aprovação da legislação.
“Os sócios precisam conhecer qual foi o rendimento que tiveram ao longo de 2026 e o que ainda podem vir a ter”, afirma Caren Benevento, sócia da Benevento Advocacia e pesquisadora do Grupo de Estudos do Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo (GETRAB-USP). Segundo ela, é necessário projetar o valor que poderá ser devido no ano seguinte e analisar, em conjunto, o contrato social, as aplicações financeiras da pessoa física e a carga tributária da empresa.