
O planejamento societário deve ocupar um lugar central nas empresas diante da nova tributação de dividendos. O trabalho jurídico, nesse contexto, não se limita a interpretar a lei ou atuar quando surge um problema. Ele começa antes, na orientação das decisões sobre o destino dos lucros, na organização dos processos internos e também na proteção do caixa de uma empresa.
Faltam três meses para o encerramento de 2026. As empresas precisam decidir quanto do resultado será distribuído aos sócios, qual parcela permanecerá no negócio e como essas definições serão formalizadas. Embora a primeira apuração da tributação mínima ocorra na declaração do Imposto de Renda de 2027, é importante lembrar que considera os rendimentos recebidos ao longo deste ano.
A Lei nº 15.270/2025 prevê a retenção de 10% quando uma mesma empresa paga, credita, emprega ou entrega mais de R$ 50 mil em dividendos no mês à mesma pessoa física. A legislação também estabelece a tributação mínima anual para pessoas físicas com rendimentos superiores a R$ 600 mil.