
O vício em aposta entre idosos cresce de forma silenciosa no Brasil. A prática já se tornou uma preocupação de saúde pública. Embora essa faixa etária não seja a principal entre os apostadores, os dados mostram que é a que mais compromete recursos financeiros com o jogo.
Esse fenômeno está diretamente relacionado à expansão das plataformas digitais. Além da presença constante das chamadas “bets” e “jogos de tigrinho” nas redes sociais e transmissões esportivas. De acordo com o Banco Central, apenas em agosto de 2024, empresas do setor movimentaram R$ 21 bilhões.
A faixa etária de 20 a 30 anos representa o maior número de apostadores. Porém, pessoas 50+ e 60+ investem os maiores valores. Segundo o BC, entre pessoas com mais de 50 anos, o gasto médio mensal ultrapassa R$ 2.500. Ainda, dois milhões de pessoas 60+ gastam, em média, R$ 3 mil por mês em apostas. Um valor superior ao da maioria das aposentadorias no país.
Saiba mais em Instituto de Longevidade: https://institutodelongevidade.org/longevidade-financeira/financas/vicio-em-aposta-entre-idosos

A OpenAI lançou um novo conjunto de ferramentas de controle parental no ChatGPT, permitindo que pais e responsáveis definam como adolescentes podem usar a tecnologia e recebam alertas caso ocorram conversas consideradas sensíveis.
As mortes e casos de cegueira provocados pela ingestão de bebidas adulteradas com metanol geraram comoção nacional e levantaram uma questão fundamental: quem responde judicialmente nestes casos? A resposta envolve diferentes esferas de responsabilização – civil, penal, administrativa e coletiva – todas previstas na legislação brasileira.
As recentes notícias de mortes e casos de cegueira em decorrência da ingestão de bebidas adulteradas com metanol expõem não apenas um problema de saúde pública, mas também um dilema jurídico que atinge toda a cadeia de fornecimento. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade por esses episódios é objetiva, basta que a vítima comprove o dano e o vínculo com o produto, sem a necessidade de apontar quem, de fato, adulterou a bebida. Na prática, isso significa que fabricantes, distribuidores e comerciantes podem ser cobrados judicialmente por indenizações.