A partir de 1º de janeiro de 2026, o Sistema Tributário Nacional passará por mudanças na cobrança de impostos que impõem ao setor produtivo adaptações aos sistemas de gestão e reclassificação fiscal. A transformação ocorre após o início da vigência do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) ser aprovado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula em janeiro desse ano, sendo tratado como um período de testes na cobrança de impostos.
De acordo com novo regulamento tributário brasileiro, o IVA é um tributo sobre consumo, não cumulativo, que atua sobre cada etapa da cadeia de produção e comercialização de bens e serviços. O documento também informa que a nova modalidade de cobrança é composta por dois novos tributos, o primeiro a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o segundo ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Os novos modelos substituem outros cinco tributos, sendo eles IPI, PIS e Cofins, equivalentes ao CBS, e ICMS e ISS, equivalente ao IBS, respectivamente
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A reforma tributária brasileira inicia, a partir de janeiro, uma fase decisiva de implementação que impacta diretamente a rotina fiscal, operacional e contratual das empresas. Embora a transição seja gradual, as novas regras já exigem adequações nos sistemas de gestão, na emissão de documentos fiscais e na forma como os tributos passam a ser destacados e controlados, ampliando a complexidade do cumprimento das obrigações acessórias.

